Atualmente o Brasil não possui muitos incentivos em nível federal, especificamente para empresas de vendas não presenciais. Os benefícios acabam sendo maiores no âmbito estadual e municipal, ou seja, dependem do estado e da cidade que a empresa está ou para qual estado/cidade ela vende seus produtos.
Primeiramente, para o melhor proveito dos incentivos fiscais no e-commerce para vendas não presenciais, a empresa deverá estar fora do Simples Nacional. Nesse sentido, muitas vezes, já ser o caso de mudança de regime tributário. Neste caso, a redução pode chegar a 90%. Como os e-commerces são geralmente empresas de comércio com uma margem de lucro baixa (devido ao custo dos produtos e de frete) o regime de Lucro Real pode ser uma ótima alternativa em termos de pagamento de imposto.
Se a empresa for de Droppshiping então, melhor ainda. Mas é importante prestar atenção na definição da atividade (código CNAE) que é exercida pela empresa, que precisa estar regularizada e coerente com a realidade.
Os principais incentivos fiscais no E-commerce estão presentes em alguns Estados da federação, como Santa Catarina, Minas Gerais e Espirito Santo.
Espirito Santo
O Estado do ES instituiu um incentivo para operações interestaduais realizadas de forma não presencial, isto é, por meio da internet ou call center, destinadas ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, o chamado COMPETE. Nesse sentido, o varejista beneficiário tem a obrigação de recolher apenas 1,1% de ICMS, comparado com os 7% a 12% recolhidos para operações interestaduais normais.
Entenda melhor no artigo “Tudo o que você precisa saber sobre o COMPETE“
Santa Catarina
Diferente do Espírito Santo, o benefício aplicado é o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos dos impostos, nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por meio da internet ou por serviço de telemarketing. De forma simplificada, o varejista pode usufruir de valores de impostos que a justiça considera que já foram pagos por outros contribuintes em etapas anteriores da cadeia (produtores e fornecedores).
Minas Gerais
Do mesmo modo, temos o denominado TTS – Tratamento Tributário Setorial que criou alguns benefícios voltados especificamente para o e-commerce. Existem, em síntese, dois tipos de benefício para e-commerce no Estado de Minas Gerais, o TTS/E-commerce Vinculado e o TTS/E-commerce não vinculado.
Basicamente, o TTS aplica alíquotas de impostos menores do que as convencionais aos negócios sediados no estado de MG.
Recuperação de Créditos
Para empresas do simples nacional, existe uma alternativa interessante para empresas que vendem determinados tipos de produtos. Empresas que comercializam bebidas, peças de carro, perfumes ou cosméticos, remédios e maquinário podem usufruir da recuperação de créditos de PIS e COFINS, como já explicado em outro post aqui no nosso blog.
Quer saber se a sua empresa tem algum benefício fiscal que não está aproveitando? Entra em contato com a gente!
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